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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.390, DE 16 DE JULHO DE 2013.

Institui o Dia Estadual do Profissional da Química.

Publicada no Diário Oficial nº 8.474, de 17 de julho de 2013, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional da Química, a ser comemorado, anualmente, em 18 de junho.

Art. 2º As comemorações farão parte do Calendário Oficial de Eventos deste Estado, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de julho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado