O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados o Gabinete e os cargos em comissão no
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na área da
Casa Civil da Governadoria do Estado, para atender o Vice-
Governador, conforme os anexos I e II desta Lei.
Art. 2º - as atribuições do Vice-Governador são as previstas na
Constituição Estadual.
Art. 3º - as atribuições do Gabinete do Vice-Governador serão
definidas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Fica criado o cargo em comissão de Coordenador do FASUL,
símbolo DAS-3, no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do
Sul, na estrutura da Casa Civil da Governadoria, cujas
atribuições serão definidas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º - as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária da Casa Civil, suplementada se
necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de outubro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANEXO I
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SÍMBOLO CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORA Nº DE
MENTO SUPERIOR -(DAS) CARGOS
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DAS-2 Chefe de Gabinete do Vice-Governador 01
DAS-3 Assessor Especial do Vice-Governador 01
DAS-4 Assessor I 02
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ANEXO II
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SÍMBOLO CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA Nº DE
E IMEDIATA-(CAI) CARGOS
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CAI-3 Secretário I 01
CAI-4 Assistente IV 02
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