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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 669, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986.

Autoriza o Poder Executivo a doar a área de terras que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.910, de 26 de setembro de 1986, página 1.
OBS 1: Metragem da área do imóvel retificada pela Lei nº 839, de 1º de julho de 1988.
OBS 2: Dados do registro do imóvel retificado pela Lei nº 723, de 17 de junho de 1987.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul uma área de terras medindo 4ha 6.577,64 m², a ser desmembrada de área maior, de propriedade do Estado, objeto de Registro no Livro 2, matrícula nº 61.234, Registro 01, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª circunscrição de Campo Grande, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do Marco 0 colocado na divisa das terras da Prefeitura de Campo Grande e terras da Sociedade Miguel Couto dos Amigos dos Estudantes segue-se pela divisa com as terras da Sociedade Miguel Couto no rumo de 52º5745 NE com a distância de 98,00 metros até o Marco 1; daí segue-se pela divisa com as terras da área desmembrada nº 1 no rumo de 17º 2741 SE com a distância de 145,90 metros até o Marco 2; daí segue-se ainda por uma linha de divisa com as terras da área desmembrada nº 1 no rumo de 71º3520 NE com a distância de 62,00 metros até o Marco 3 colocado no cruzamento do alinhamento das Ruas Joaquim Murtinho com Rua Itajaí; daí segue-se pelo alinhamento da Rua Itajaí no rumo de 16º3520 SW com a distância de 13,20 metros até o Marco 4; daí segue-se ainda pelo alinhamento da Rua Itajaí no rumo de 24º5055 SW com a distância de 103,70 metros até o Marco 5; daí segue-se por uma linha de divisa com a área desmembrada nº 2 no rumo de 66º48º5 NW com a distância de 100,20 metros até o Marco 6; daí segue-se ainda pela divisa da área desmembrada nº 2 no rumo 23º1155 SW com a distância de 100,00 metros até o Marco 7; daí segue-se por uma linha de divisa com terras da área desmembrada nº 3 no rumo de 23º16º5 SW com a distância de 138,00 metros até o Marco 8, colocado no alinhamento da Rua Antônio da Silva Vendas; daí segue-se pelo alinhamento da referida Rua no rumo de 89º3500 SW com a distância de 19,00 metros até o Marco 9; daí segue-se ainda pelo alinhamento da Rua Antônio da Silva Vendas no rumo de 88º5845 NW com a distância de 38,80 metros até o Marco 10; daí segue-se pela divisa com terras dos herdeiros de Antônio da Silva Vendas no rumo de 04º5852 NE com a distância de 260,00 metros até o Marco 11; daí segue por uma linha de divisa com as terras da Prefeitura de Campo Grande no rumo de 81º2406 SE com a distância de 80,00 metros até o Marco 12; daí segue-se ainda por uma linha de divisa com terras da Prefeitura de Campo Grande (área reservada para captação de água) no rumo de 05º0556 NE com a distância de 100,00 metros até o Marco 0 inicial.
OBS 1: Metragem da área do imóvel retificada pela Lei nº 839, de 1º de julho de 1988, para: 4 ha, 6.477,40 m².
OBS 2: Dados do registro do imóvel retificado pela Lei nº 723, de 17 de junho de 1987, para: Registro no Livro nº 02, matrícula nº 61354, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição de Campo Grande.

Art. 2º A área a ser doada destina-se a construção de uma Escola Técnica Industrial Federal de IIº Grau.

Art. 3º A doação ora autorizada será feita mediante escritura pública de doação, com cláusula de reversão se a donatária não der ao imóvel, no prazo de 02 (dois) anos, a destinação que lhe e imposta.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de setembro de 1.986

RAMEZ TEBET
Governador