O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 14 (quatorze) de maio, o “Dia do Povo Paraguaio”, data comemorativa dos integrantes da colônia paraguaia que vivem no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de maio de 2001.
MOACIR KOHL
Governador em exercício
TCF/2001 (DIA DO POVO PARAGUAIO) |