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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

Declara de Utilidade Pública a "Loja Maçônica 26 de Agosto nº 2.316".

Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a "Loja Maçônica 26 de Agosto nº 2.316", com sede nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador