O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a "Loja Maçônica 26 de Agosto nº 2.316", com sede nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |