O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Sistema de Integração Ambiental do Cerrado, tendo como nome fantasia Cutia do Cerrado, com sede no Município de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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