O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana do Profissional de Educação Física, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 1º de setembro, data em que se comemora o Dia Nacional do Profissional de Educação Física.
Art. 2º As comemorações farão parte do calendário do Estado.
Art. 3º A criação da Semana do Profissional de Educação Física tem como objetivos:
I - conscientizar a sociedade sobre a importância da prática regular de atividades físicas, de maneira sistematizada e orientada;
II - informar acerca da importância da prática escolar da educação física para o desenvolvimento afetivo, físico e sociocultural dos alunos;
III - difundir conhecimentos técnicos e práticos sobre as mais variadas questões que envolvem a educação física, através de planejamento, promoções e realizações de campanhas educativas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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