O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - O Quadro de Postos e Graduações da Polícia Militar, a que se refere o artigo 23, da Lei Complementar Federal nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o constante do Anexo a esta Lei. 
 
Parágrafo único - O Quadro destina-se a atender as necessidades de pessoal da Polícia Militar no triênio 1980/1982. 
 
Art. 2º - O soldo de Coronel e fixado em Cr$ 19.677,00 (dezenove mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros). 
 
Art. 3º - O Comandante-Geral da Polícia Militar fará jus a vencimento, sem a respectiva representação, equivalente ao do cargo em Comissão de Secretário-Adjunto. 
 
Parágrafo único - Quando a nomeação recair em Oficial das Forças Armadas, este poderá optar pela remuneração do posto, acrescida de 70% (setenta por cento) do vencimento-base do cargo de Secretário-Adjunto. 
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Campo Grande, 13 de novembro de 1979. 
 
MARCELO MIRANDA SOARES 
Governador 
 
JOÃO LEITE SCHIMIDT 
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil 
 
FLÁVIO BENJAMIM CORRÊA DE ANDRADE 
Secretário de Estado de JustiçaJustiça 
                                                                      
                                                                      
A N E X O  A LEI Nº 24 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979                                                                                   
PREVISÃO DO EFETIVO DO  PESSOAL  MILITAR PARA O TRIENIO 1980/1982     
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no DE  ORDEM           POSTO  DE  GRADUAÇAO          QUANTITATIVO     
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      01                      Coronel                         3       
      02                   Tenente-Coronel                    8       
      03                       Major                         16       
      04                      Capitão                        26       
      05                     1º Tenente                      32       
      06                     2º Tenente                      35       
      07                     Subtenente                      20       
      08                     1º Sargento                     90       
      09                     2º Sargento                    150       
      10                     3º Sargento                    230       
      11                        Cabo                        480       
      12                       Soldado                    1.950       
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                                       EFETIVO PREVISTO   3.000       
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