O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo 2º, do artigo 9º da Lei nº 537, de 6 de maio de 1985, com a redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 1.387, de 24 de junho de 1993, passando o parágrafo 1º a constituir-se em parágrafo único.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de abril de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |