O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.609, de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................
.....................................................
Parágrafo único. Poderá o Poder Público instituir ações de incentivo à contratação de mulheres em situações de violência doméstica, objetivando à autonomia financeira da mulher, por meio de sua inserção no mercado de trabalho.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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