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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.041, DE 8 DE JUNHO DE 2011.

Institui a Semana Estadual do Meio Ambiente.

Publicada no Diário Oficial nº 7.967, de 9 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Meio Ambiente, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de junho, em virtude da celebração do Dia Mundial do Meio Ambiente, em 5 de junho.

Art. 2º A Semana deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado, em obediência às prescrições contidas na Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado