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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.935, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.

Publicada no Diário Oficial nº 4.923, de 22 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, para que órgãos públicos estaduais localizados em distritos, vilas ou povoados sejam responsáveis pela guarda de correspondência endereçada a seus moradores.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se apenas aos distritos, vilas e povoados que não disponham de agência da EBCT.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador