O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, para que órgãos públicos estaduais localizados em distritos, vilas ou povoados sejam responsáveis pela guarda de correspondência endereçada a seus moradores.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se apenas aos distritos, vilas e povoados que não disponham de agência da EBCT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |