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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 621, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a FEDERASUL-
Federação dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul, com sede
em Campo Grande/MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a FEDERASUL
- Federação dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul, com sede
em Campo Grande, nos termos da Lei nº 03, de 13 de novembro de
1.979.



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.




Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985



LEI Nº 621 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.doc