O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a FEDERASUL
- Federação dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul, com sede
em Campo Grande, nos termos da Lei nº 03, de 13 de novembro de
1.979.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985 |