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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.050, DE 11 DE JUNHO DE 1990.

Cria os cargos de Comandante Geral e do Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar-MS, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.826, de 12 de junho de 1990.

O overnador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados os cargos de Comandante Geral e do Chefe do
Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 2º - A remuneração dos cargos criados pelo artigo anterior é a
equivalente a do Comandante Geral e do Chefe do Estado-Maior da
Polícia Militar.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data da promulgação da Constituição
Estadual revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de junho de 1.990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador



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