O overnador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de Comandante Geral e do Chefe do
Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2º - A remuneração dos cargos criados pelo artigo anterior é a
equivalente a do Comandante Geral e do Chefe do Estado-Maior da
Polícia Militar.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data da promulgação da Constituição
Estadual revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de junho de 1.990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |