O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 20 da Lei nº 4.640, de 24, de dezembro de 2014, passa vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 20. ......................................
....................................................
II - .............................................:
a) ..............................................:
1. o policiamento ostensivo e preventivo da ordem pública, de defesa do meio ambiente, de segurança do trânsito urbano e rodoviário estadual;
....................................................
3. a guarda externa dos presídios, quando esta não for exercida por agentes penitenciários estaduais;
....................................................
d) ...............................................:
....................................................
4. a guarda externa dos presídios, em condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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