O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as funções, com requisito de ingresso a formação de Ensino Fundamental, para integrar o cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II da Carreira Gestão de Serviços Hospitalares, a seguir especificadas:
I - Auxiliar de Laboratório;
II - Telefonista;
III - Motorista;
IV - Operador de Caldeira;
V - Auxiliar de Recepção.
Parágrafo único. As funções instituídas por esta Lei passam a integrar o Anexo II da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006, na redação dada no Anexo I da Lei nº 3.866, de 31 de março de 2010, na parte referente à categoria funcional Técnico de Serviços Hospitalares II da carreira Gestão de Serviços Hospitalares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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