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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.119, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

Fica denominada Escola Estadual de 1º Grau "Governador Mário Corrêa", em Dourados, Conjunto Habitacional Eulalia Pires.

Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual de 1º Grau "Governador Mário Corrêa", em Dourados, Conjunto Habitacional Eulália Pires.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador