O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.978, de 1º de julho de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de setembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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