O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a JUBAMS -
Juventude Batista de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade
de Campo Grande - MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de dezembro de 1.987. |