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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 796, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública a Juventude Batista de Mato Grosso do
Sul, com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a JUBAMS -
Juventude Batista de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade
de Campo Grande - MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 09 de dezembro de 1.987.



LEI Nº 796 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987.doc