O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a afixação de cartaz informando o telefone do Centro de Valorização da Vida - 188, nos espaços públicos, em local de fácil visualização.
Parágrafo único. O cartaz deverá medir no mínimo 297x210 mm (Folha A4), com escrita legível, contendo os seguintes dizeres, com destaque para o número de telefone:
“CVV. Como vai você? Ligações de prevenção do suicídio feitas para o CVV pelo número 188.”
Art. 2º O cartaz será afixado em locais de grande circulação de pessoas em Mato Grosso do Sul, como terminais rodoviários, veículos de transporte coletivo, Unidades Básicas de Saúde, hospitais, escolas, instituições financeiras, tanto estabelecimentos particulares, como órgãos públicos.
Art. 3º O Estado poderá desenvolver ações complementares para a divulgação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|