O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 3.365, de 22 de fevereiro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ........................................:
I - em bens públicos de uso comum do povo;
...........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de junho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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