(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.355, DE 14 DE JUNHO DE 2019.

Altera o art. 1º da Lei nº 3.365, de 22 de fevereiro de 2007, para permitir a instalação de repetidores de sinal e antena de Televisão no âmbito da Assembleia Legislativa.

Publicada no Diário Oficial nº 9.924, de 17 de junho de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 3.365, de 22 de fevereiro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ........................................:

I - em bens públicos de uso comum do povo;

...........................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de junho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado