O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Lúcia Gonçalves do Carmo a Escola Estadual em construção no Município de Chapadão do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de março de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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