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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 623, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

Cria o Município de Coronel Sapucaia, desmembrado do Município de
Amambai.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica criado o Município de Coronel Sapucaia, com sede na
vila do mesmo nome, desmembrado do Município de Amambai.

Art. 2º - O Município de Coronel Sapucaia terá os seguintes limites
e confrontações: Inicia-se na barra do córrego Morotim, no rio
Amambai; pelo córrego Morotim acima até a sua mais alta cabeceira;
dai por uma linha reta até atingir a mais alta cabeceira no rio
Joguy por este abaixo até a barra do córrego Jordão; por este acima
até a sua mais alta cabeceira; dai por uma reta até a cabeceira do
córrego Cora; por este abaixo até a sua barra no córrego Leiva-Cue;
por este abaixo até sua barra no rio Iguatemi; por este abaixo até
a barra do córrego Fortuna; por este acima até a sua mais alta
cabeceira; dai até o ponto mais próximo da divisa internacional com
a República do Paraguai; dai defletindo a direita segue pela
fronteira por diversos rumos e distancias até atingir o ponto mais
próximo da cabeceira do rio Amambai; dai por uma linha reta até
atingir a referida cabeceira; por este abaixo até a barra do
córrego Morotim, ponto inicial do presente roteiro.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de dezembro de 1985



LEI Nº 623 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.doc