O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Estadual do Prosa, com o objetivo de preservar amostra representativa do ecossistema do Cerrado, espécies da flora e fauna nele associados; a manutenção da qualidade de vida, da bacia hidrográfica e do patrimônio cultural e paisagístico de Campo Grande, proporcionando sua utilização para fins de pesquisa científica, educação ambiental, recreação e turismo em contato com a natureza.
Art. 2º O Parque Estadual do Prosa é constituído de uma área contínua, abrangendo o perímetro urbano do Município de Campo Grande, em áreas de terras públicas sob registros e matrículas 01/62.596, de 12 de abril de 1982 e 01/94.939, de 18 de fevereiro de 1994, com os seguintes limites: Inicia-se no M1, o marco cravado à margem da rotatória no final da Avenida Afonso Pena, com as coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator) referenciadas no meridiano central 57°00’Wgr, fuso 21K e no Equador, e datum Córrego Alegre, tendo as mesmas E=754192,80 m e N=7736353,47 m; de onde até o M2 com as coordenadas E=754172,61 m e N=7736350,17 m; daí, segue pelo Córrego Prosa até o M3, com coordenadas E=754104,69 m e N=7736341,17 m; deste segue até o M4, com coordenadas E=754020,45 m e N=7736449,76 m; deste segue até o M5, com coordenadas E=754019,35 m e N=7736857,29 m; deste segue até o M6 com coordenadas E=754135,94 m e N=7737003,14 m; deste segue até o M7, com coordenadas E=754146,07 m e N=7737000,61 m, confrontando estas seis faces com terras do Estado; deste segue até o M8, com coordenadas E=754181,32 m e N=7737144,89 m; deste segue até o M9, com coordenadas E=754197,32 m e N=77371140,08 m; deste segue até o M10, com coordenadas E=754332,75 m e N=7737199,54 m; deste segue até o M11, com coordenadas E=754433,88 m e N=7737268,37 m; deste segue até o M12, com coordenadas E=754516,30 m e N=7737358,75 m; deste segue até o M13, com coordenadas E=754577,24 m e N=7737468,80 m; deste segue até o M14, com coordenadas E=754636,99 m e N=7737529,94 m; deste segue até o M15, com coordenadas E=754712,34 m e N=7737570,30 m; deste segue até o M16, com coordenadas E=754793,34 m e N=7737586,17 m; deste segue até o M17, com coordenadas E=754881,22 m e N=7737576,06 m; deste segue até o M18, com coordenadas E=754959,01 m e N=7737754,02 m; deste segue até o M19, com coordenadas E=755022,93 m e N=7737484,01 m; deste segue até o M20, com coordenadas E=755066,65 m e N=7737410,55 m; deste segue até o M21, com coordenadas E=755124,10 m e N=7737201,67 m, confrontando estas quatorze faces com o Prolongamento da Avenida Mato Grosso; daí segue até o M22, com coordenadas E=755111,57 m e N=7737179,95 m; deste segue até o M23, com coordenadas E=755113,47 m e N=7737154,95 m; deste segue até o M24, com coordenadas E=754895,40 m e N=7736932,08 m; deste segue até o M25, com coordenadas E=754861,91 m e N=7736880,35 m; deste segue até o M26, com coordenadas E=754845,57 m e N=7736820,93 m; deste segue até o M27, com coordenadas E=754847,90 m e N=7736759,34 m; deste segue até o M28, com coordenadas E=754840,15 m e N=7736749,55 m; deste segue até o M29, com coordenadas E=754982,80 m e N=7736208,30 m; deste segue até o M30, com coordenadas E=754994,38 m e N=7736203,60 m; deste segue até o M31, com coordenadas E=755058,98 m e N=7735958,48 m; deste segue até o M32, com coordenadas E=755054,07 m e N=7735941,81 m; deste segue até o M33, com coordenadas 754927,87 m e N=7735875,73 m; deste segue até o M34, com coordenadas E=754394,03 m e N=7735703,61 m; deste segue até o M35, com coordenadas E=754340,50 m e N=7735703,08 m; deste segue até o M36, com coordenadas E=754296,15 m e N=7735733,06 m; deste segue até o M37, com coordenadas E=754276,68 m e N=7735782,93 m; deste segue até o M38, com coordenadas E=754241,11 m e N=7736298,80 m; deste segue até o M39, com coordenadas E=754252,59 m e N=7736323,80 m; deste segue até o M40, com coordenadas E=754240,09 m e N=7736350,29 m; deste segue até o M41, com coordenadas E=754219,68 m e N=7736363,63 m; deste segue até o M1, o marco de partida, confrontando estas últimas vinte e uma faces com a Avenida do Poeta, fechando o perímetro, totalizando uma área de 135,2573 ha.
Art. 3º O Poder Executivo definirá o órgão competente para a administração do Parque, bem como a manutenção da sua zona de amortecimento.
Art. 4º Ficam convalidados os atos de qualquer natureza praticados pelo órgão administrador durante e conforme a vigência do Decreto nº 10.783, de 21 de maio de 2002.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de julho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
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