O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como Benedito Silveira Coutinho, o trecho da Rodovia Estadual MS-473, entre a cidade de Nova Andradina até a MS-141.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de março de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|