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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

Denomina "Máximo Romero" o Centro Desportivo de Guia Lopes da Laguna-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.188, de 28 de dezembro de 1995, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Ginásio de Esportes Máximo Romero" o Centro
Desportivo de Guia Lopes da Laguna-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador