O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a "Fundação Hospitalar de Cassilândia", com sede e foro, na cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de dezembro de 1.987.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça |