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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 806, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública a "FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CASSILÂNDIA", localizada no município de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 2.214, de 17 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a "Fundação Hospitalar de Cassilândia", com sede e foro, na cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de dezembro de 1.987.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça