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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 806, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública a FUNDAÇAO HOSPITALAR DE
CASSILANDIA, localizada no município de Cassilândia, Estado de
Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Fundação Hospitalar de Cassilândia, com sede e
foro, na cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 16 de dezembro de 1.987.



LEI Nº 806 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987.doc