O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Delso Alvaro Benedito o trecho da Rodovia MS-475, compreendido entre a sede do Município de Novo Horizonte do Sul e o entroncamento com a Rodovia MS-141.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de julho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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