O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituída ou mantidos pelo Poder Público;
III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 14.497.314.000,00 (quatorze bilhões, quatrocentos e noventa e sete milhões e trezentos e quatorze mil reais).
Seção I
Da Estimativa da receita
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
(R$ 1,00)
DISCRIMINAÇÃO | TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL |
RECEITAS CORRENTES | 13.407.029.800 | 2.150.490.600 | 15.557.520.400 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 9.779.342.300 | 257.465.000 | 10.036.807.300 |
Contribuições | 0,00 | 640.844.200 | 640.844.200 |
Receita Patrimonial | 91.565.100 | 242.434.500 | 333.999.600 |
Receita de Serviços | 3.366.200 | 582.650.400 | 586.016.600 |
Transferências Correntes | 3.487.467.100 | 333.411.300 | 3.820.878.400 |
Outras Receitas Correntes | 45.289.100 | 93.685.200 | 138.974.300 |
| | | |
RECEITAS DE CAPITAL | 637.661.600 | 986.135.800 | 1.623.797.400 |
Alienação de Bens | 1.374.800 | 625.200 | 2.000.000 |
Amortizações de Empréstimos | 0 | 4.212.600 | 4.212.600 |
Transferências de Capital | 36.286.800 | 979.080.500 | 1.015.367.300 |
Outras Receitas de Capital | 600.000.000 | 2.217.500 | 602.217.500 |
| | | |
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS | 0 | 1.294.955.200 | 1.294.955.200 |
Contribuições Intraorçamentárias | 0 | 869.947.500 | 869.947.500 |
Receita de Patrimonial Intraorçamentárias | 0 | 26.000.000 | 26.000.000 |
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias | 0 | 399.007.700 | 399.007.700 |
Deduções para o FUNDEB | -1.606.907.400 | 0 | -1.606.907.400 |
Transferência a Municípios | -2.372.051.600 | 0 | -2.372.051.600 |
RECEITA TOTAL | 10.065.732.400 | 4.431.581.600 | 14.497.314.000 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 10.683.800.200,00 (dez bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões, oitocentos mil e duzentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 3.813.513.800,00 (três bilhões, oitocentos e treze milhões, quinhentos e treze mil e oitocentos reais).
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
| FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL |
Despesas Correntes | 9.000.856.000 | 3.494.049.900 | 12.494.905.900 |
Despesas de Capital | 1.567.026.600 | 169.491.600 | 1.736.518.200 |
Reserva do RPPS | 0 | 149.972.300 | 149.972.300 |
Reserva de Contingência | 115.917.600 | 0 | 115.917.600 |
TOTAL | 10.683.800.200 | 3.813.513.800 | 14.497.314.000 |
DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
| FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL |
PODER LEGISLATIVO | | | |
Assembleia Legislativa | 290.000.000 | 0 | 290.000.000 |
Tribunal de Contas | 274.995.000 | 0 | 274.995.000 |
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul | 1.355.000 | 0 | 1.355.000 |
PODER JUDICIÁRIO | | | |
Tribunal de Justiça | 877.500.000 | 0 | 877.500.000 |
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais | 150.000.000 | 0 | 150.000.000 |
MINISTÉRIO PÚBLICO | | | |
Procuradoria-Geral de Justiça | 405.800.000 | 0 | 405.800.000 |
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público | 34.690.000 | 0 | 34.690.000 |
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público | 225.000 | 0 | 225.000 |
PODER EXECUTIVO | | | |
Secretaria de Estado de Fazenda | 729.732.800 | 0 | 729.732.800 |
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias | 37.800.000 | 0 | 37.800.000 |
Fundo de Provisão de Recursos | 54.180.000 | 0 | 54.180.000 |
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado | 20.683.000 | 0 | 20.683.000 |
Procuradoria-Geral do Estado | 239.126.900 | 0 | 239.126.900 |
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado | 15.529.000 | 0 | 15.529.000 |
Secretaria de Estado de Saúde | 0 | 2.000 | 2.000 |
Fundação Serviços de Saúde de MS | 0 | 68.287.700 | 68.287.700 |
Fundo Especial de Saúde de MS | 0 | 1.332.848.200 | 1.332.848.200 |
Secretaria de Estado de Educação | 1.572.986.600 | 0 | 1.572.986.600 |
Fundação Universidade Estadual de MS | 214.133.600 | 0 | 214.133.600 |
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública | 1.235.408.400 | 0 | 1.235.408.400 |
Departamento Estadual de Trânsito de MS | 341.788.000 | 0 | 341.788.000 |
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário | 351.574.200 | 0 | 351.574.200 |
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS | 77.944.400 | 0 | 77.944.400 |
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes | 500 | 0 | 500 |
Fundo Penitenciário do Estado de MS | 61.870.300 | 0 | 61.870.300 |
Defensoria Pública do Estado | 185.000.000 | 0 | 185.000.000 |
Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública | 19.275.700 | 0 | 19.275.700 |
Encargos Gerais Financeiros do Estado | 1.403.432.200
1.361.932.200 retificado no D.O. 9.718, de 13/8/2018 | 0 | 1.403.432.200
1.361.932.200 retificado no D.O. 9.718, de 13/8/2018 |
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado | 143.300.400 | 0 | 143.300.400 |
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica | 83.519.400 | 0 | 83.519.400 |
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS | 9.873.100 | 0 | 9.873.100 |
Fundação de Desporto e Lazer de MS | 31.068.800 | 0 | 31.068.800 |
Fundo de Investimentos Esportivos | 20.993.300 | 0 | 20.993.300 |
Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS | 500.000 | 0 | 500.000 |
Controladoria-Geral do Estado | 15.021.800 | 0 | 15.021.800 |
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização | 101.950.200 | 0 | 101.950.200 |
Fundação Escola de Governo de MS | 17.897.200 | 0 | 17.897.200 |
Agência de Previdência Social de MS | 0 | 2.031.527.200 | 2.031.527.200 |
Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS | 77.000 | 0 | 77.000 |
Secretaria de Estado de Infraestrutura | 15.324.000 | 0 | 15.324.000 |
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos | 333.383.700 | 0 | 333.383.700 |
Agência de Habitação Popular de MS | 61.625.100 | 0 | 61.625.100 |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS | 651.073.600 | 0 | 651.073.600 |
Fundo de Habitação de Interesse Social | 4.721.800 | 0 | 4.721.800 |
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho | 0 | 199.838.700 | 199.838.700 |
Fundação do Trabalho de MS | 23.157.400 | 0 | 23.157.400 |
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência | 0 | 434.400 | 434.400 |
Fundo Estadual de Assistência Social | 0 | 30.603.300 | 30.603.300 |
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor | 1.057.900 | 0 | 1.057.900 |
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania | 7.196.500 | 0 | 7.196.500 |
Fundação de Cultura de MS | 8.705.500 | 0 | 8.705.500 |
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS | 9.243.000 | 0 | 9.243.000 |
Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS | 26.691.500 | 0 | 26.691.500 |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar | 30.322.300 | 0 | 30.322.300 |
Agência Estadual de Metrologia | 18.805.100 | 0 | 18.805.100 |
Junta Comercial do Estado de MS | 10.800.000 | 0 | 10.800.000 |
Empresa de Gestão de Recursos Minerais | 33.600 | 0 | 33.600 |
Instituto de Meio Ambiente de MS | 112.434.100 | 0 | 112.434.100 |
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal | 119.771.900 | 0 | 119.771.900 |
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural | 103.244.800 | 0 | 103.244.800 |
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS | 28.650.500 | 0 | 28.650.500 |
Fundação de Turismo de MS | 9.176.000 | 0 | 9.176.000 |
Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados | 915.000 | 0 | 915.000 |
Fundo Estadual dos Recursos Hídricos | 200.000 | 0 | 200.000 |
Fundo de Regularização de Terras | 1.541.000 | 0 | 1.541.000 |
Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja | 7.185.000 | 0 | 7.185.000 |
Fundo Estadual de Terras Indígenas | 500.000 | 0 | 500.000 |
Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS | 4.391.500 | 0 | 4.391.500 |
Reserva do RPPS | 0 | 149.972.300 | 149.972.300 |
Reserva de Contingência | 115.917.600 | 0 | 115.917.600 |
TOTAL | 10.683.800.200 | 3.813.513.800 | 14.497.314.000 |
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 154.078.000,00 (cento e cinquenta e quatro milhões e setenta e oito mil reais).
Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS | R$ 1,00 |
RECURSOS PRÓPRIOS | |
- Diretamente Arrecadados | 94.531.000 |
- Convênios Diversos | 2.000.000 |
| |
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO | |
- Operações de Crédito | 52.547.000 |
- Outras Fontes | 5.000.000 |
| |
TOTAL | 154.078.000 |
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual.
Art. 9º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2018, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Autoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:
I - para atender as despesas com pessoal e com encargos sociais;
II - destinados a cobertura de despesas com precatórios judiciais;
III - para atendimento das despesas decorrentes da contratação de operações de crédito autorizadas por leis específicas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10. O Poder Executivo Estadual, no interesse da administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Art. 11. Altera-se a redação dos incisos III e IV, do § 1º, do art. 12, da Lei nº 5.026, de 20 de julho de 2017:
“Art. 12. ...................................
§ 1º .........................................:
.................................................
III - Tribunal de Justiça: R$ 877.500.000,00 (oitocentos e setenta e sete milhões e quinhentos mil de reais);
IV - Ministério Público: R$ 405.800.000,00 (quatrocentos e cinco milhões e oitocentos mil reais);
.........................................” (NR)
Art. 12. Fica assegurado o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), no Fundo de Investimentos Sociais (FIS), de seu montante consignado na Fonte 03, recursos provenientes da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000 (FIS), destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Legislativo.
Art. 13. Aprova-se a alteração dos Demonstrativos 1 e 3 do Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.026, de 2 de julho de 2017 (Lei de diretrizes orçamentárias de 2018), na forma detalhada no Anexo desta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
RETIFICAÇÃO
Retifica-se, por incorreção, as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 5.152, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial nº 9.562 de 28 de dezembro de 2017, Suplemento II, páginas 1 a 410, nos seguintes termos:
Art. 5º ...........................
ONDE SE LÊ: Encargos Gerais Financeiros do Estado - 1.403.432.200.
LEIA-SE: Encargos Gerais Financeiros do Estado - 1.361.932.200.
Campo Grande, 9 de agosto de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado |