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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.152, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.

Publicada no Suplemento II do Diário Oficial nº 9.562, de 28 de dezembro de 2017, páginas 1 a 410.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituída ou mantidos pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 14.497.314.000,00 (quatorze bilhões, quatrocentos e noventa e sete milhões e trezentos e quatorze mil reais).
Seção I
Da Estimativa da receita

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)
DISCRIMINAÇÃO
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
13.407.029.800
2.150.490.600
15.557.520.400
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
9.779.342.300
257.465.000
10.036.807.300
Contribuições
0,00
640.844.200
640.844.200
Receita Patrimonial
91.565.100
242.434.500
333.999.600
Receita de Serviços
3.366.200
582.650.400
586.016.600
Transferências Correntes
3.487.467.100
333.411.300
3.820.878.400
Outras Receitas Correntes
45.289.100
93.685.200
138.974.300
RECEITAS DE CAPITAL
637.661.600
986.135.800
1.623.797.400
Alienação de Bens
1.374.800
625.200
2.000.000
Amortizações de Empréstimos
0
4.212.600
4.212.600
Transferências de Capital
36.286.800
979.080.500
1.015.367.300
Outras Receitas de Capital
600.000.000
2.217.500
602.217.500
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
0
1.294.955.200
1.294.955.200
Contribuições Intraorçamentárias
0
869.947.500
869.947.500
Receita de Patrimonial Intraorçamentárias
0
26.000.000
26.000.000
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias
0
399.007.700
399.007.700
Deduções para o FUNDEB
-1.606.907.400
0
-1.606.907.400
Transferência a Municípios
-2.372.051.600
0
-2.372.051.600
RECEITA TOTAL
10.065.732.400
4.431.581.600
14.497.314.000
Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 10.683.800.200,00 (dez bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões, oitocentos mil e duzentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 3.813.513.800,00 (três bilhões, oitocentos e treze milhões, quinhentos e treze mil e oitocentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Despesas Correntes
9.000.856.000
3.494.049.900
12.494.905.900
Despesas de Capital
1.567.026.600
169.491.600
1.736.518.200
Reserva do RPPS
0
149.972.300
149.972.300
Reserva de Contingência
115.917.600
0
115.917.600
TOTAL
10.683.800.200
3.813.513.800
14.497.314.000

DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembleia Legislativa
290.000.000
0
290.000.000
Tribunal de Contas
274.995.000
0
274.995.000
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul
1.355.000
0
1.355.000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
877.500.000
0
877.500.000
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
150.000.000
0
150.000.000
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
405.800.000
0
405.800.000
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público
34.690.000
0
34.690.000
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público
225.000
0
225.000
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Fazenda
729.732.800
0
729.732.800
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias
37.800.000
0
37.800.000
Fundo de Provisão de Recursos
54.180.000
0
54.180.000
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado
20.683.000
0
20.683.000
Procuradoria-Geral do Estado
239.126.900
0
239.126.900
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado
15.529.000
0
15.529.000
Secretaria de Estado de Saúde
0
2.000
2.000
Fundação Serviços de Saúde de MS
0
68.287.700
68.287.700
Fundo Especial de Saúde de MS
0
1.332.848.200
1.332.848.200
Secretaria de Estado de Educação
1.572.986.600
0
1.572.986.600
Fundação Universidade Estadual de MS
214.133.600
0
214.133.600
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
1.235.408.400
0
1.235.408.400
Departamento Estadual de Trânsito de MS
341.788.000
0
341.788.000
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
351.574.200
0
351.574.200
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS
77.944.400
0
77.944.400
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes
500
0
500
Fundo Penitenciário do Estado de MS
61.870.300
0
61.870.300
Defensoria Pública do Estado
185.000.000
0
185.000.000
Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública
19.275.700
0
19.275.700
Encargos Gerais Financeiros do Estado
1.403.432.200
1.361.932.200
retificado no D.O. 9.718, de 13/8/2018
0
1.403.432.200
1.361.932.200
retificado no D.O. 9.718, de 13/8/2018
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado
143.300.400
0
143.300.400
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
83.519.400
0
83.519.400
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS
9.873.100
0
9.873.100
Fundação de Desporto e Lazer de MS
31.068.800
0
31.068.800
Fundo de Investimentos Esportivos
20.993.300
0
20.993.300
Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS
500.000
0
500.000
Controladoria-Geral do Estado
15.021.800
0
15.021.800
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
101.950.200
0
101.950.200
Fundação Escola de Governo de MS
17.897.200
0
17.897.200
Agência de Previdência Social de MS
0
2.031.527.200
2.031.527.200
Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS
77.000
0
77.000
Secretaria de Estado de Infraestrutura
15.324.000
0
15.324.000
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
333.383.700
0
333.383.700
Agência de Habitação Popular de MS
61.625.100
0
61.625.100
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS
651.073.600
0
651.073.600
Fundo de Habitação de Interesse Social
4.721.800
0
4.721.800
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
0
199.838.700
199.838.700
Fundação do Trabalho de MS
23.157.400
0
23.157.400
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência
0
434.400
434.400
Fundo Estadual de Assistência Social
0
30.603.300
30.603.300
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor
1.057.900
0
1.057.900
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
7.196.500
0
7.196.500
Fundação de Cultura de MS
8.705.500
0
8.705.500
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS
9.243.000
0
9.243.000
Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS
26.691.500
0
26.691.500
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
30.322.300
0
30.322.300
Agência Estadual de Metrologia
18.805.100
0
18.805.100
Junta Comercial do Estado de MS
10.800.000
0
10.800.000
Empresa de Gestão de Recursos Minerais
33.600
0
33.600
Instituto de Meio Ambiente de MS
112.434.100
0
112.434.100
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal
119.771.900
0
119.771.900
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
103.244.800
0
103.244.800
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS
28.650.500
0
28.650.500
Fundação de Turismo de MS
9.176.000
0
9.176.000
Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados
915.000
0
915.000
Fundo Estadual dos Recursos Hídricos
200.000
0
200.000
Fundo de Regularização de Terras
1.541.000
0
1.541.000
Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja
7.185.000
0
7.185.000
Fundo Estadual de Terras Indígenas
500.000
0
500.000
Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS
4.391.500
0
4.391.500
Reserva do RPPS
0
149.972.300
149.972.300
Reserva de Contingência
115.917.600
0
115.917.600
TOTAL
10.683.800.200
3.813.513.800
14.497.314.000
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 154.078.000,00 (cento e cinquenta e quatro milhões e setenta e oito mil reais).

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS
R$ 1,00
RECURSOS PRÓPRIOS
- Diretamente Arrecadados
94.531.000
- Convênios Diversos
2.000.000
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO
- Operações de Crédito
52.547.000
- Outras Fontes
5.000.000
TOTAL
154.078.000

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual.

Art. 9º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2018, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Autoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:

I - para atender as despesas com pessoal e com encargos sociais;

II - destinados a cobertura de despesas com precatórios judiciais;

III - para atendimento das despesas decorrentes da contratação de operações de crédito autorizadas por leis específicas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10. O Poder Executivo Estadual, no interesse da administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Art. 11. Altera-se a redação dos incisos III e IV, do § 1º, do art. 12, da Lei nº 5.026, de 20 de julho de 2017:

“Art. 12. ...................................

§ 1º .........................................:

.................................................

III - Tribunal de Justiça: R$ 877.500.000,00 (oitocentos e setenta e sete milhões e quinhentos mil de reais);

IV - Ministério Público: R$ 405.800.000,00 (quatrocentos e cinco milhões e oitocentos mil reais);

.........................................” (NR)

Art. 12. Fica assegurado o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), no Fundo de Investimentos Sociais (FIS), de seu montante consignado na Fonte 03, recursos provenientes da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000 (FIS), destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Legislativo.

Art. 13. Aprova-se a alteração dos Demonstrativos 1 e 3 do Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.026, de 2 de julho de 2017 (Lei de diretrizes orçamentárias de 2018), na forma detalhada no Anexo desta Lei.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda

LEI 5.152 ANEXO.doc


RETIFICAÇÃO

Retifica-se, por incorreção, as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 5.152, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial nº 9.562 de 28 de dezembro de 2017, Suplemento II, páginas 1 a 410, nos seguintes termos:

Art. 5º ...........................

ONDE SE LÊ: Encargos Gerais Financeiros do Estado - 1.403.432.200.

LEIA-SE: Encargos Gerais Financeiros do Estado - 1.361.932.200.

Campo Grande, 9 de agosto de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado