O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no valor de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), a Assembléia Legislativa, destinado a concessão de subvenções a entidades sociais.
Artigo 2º O crédito especial de que trata a presente Lei, será compensado mediante anulação em igual valor, de dotações constantes do vigente orçamento.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de outubro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |