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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 51, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Paranaiba, com sede naquela cidade.

Publicada no Diário Oficial nº 244, de 20 de dezembro de 1979, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais a Santa Casa de Misericórdia de Paranaiba, entidade filantrópica, com sede em Paranaiba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1.979

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORRÊA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça, em exercício