Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇãO
DOS MORADORES DO JARDIM SANT'ANA, com sede no município de
Dourados, neste Estado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pubIicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de dezembro de 1.982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
Secretário de Estado de Justiça |