Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇAO
DOS MORADORES DO JARDIM SANTANA, com sede no município de
Dourados, neste Estado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pubIicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de dezembro de 1.982. |