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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 365, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982.

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DO JARDIM
SANTA ANA, com sede em Dourados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇAO
DOS MORADORES DO JARDIM SANTANA, com sede no município de
Dourados, neste Estado.


Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pubIicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 16 de dezembro de 1.982.



LEI Nº 365 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982.doc