O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia do Instrutor de Autoescola, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de julho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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