O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 2.489, de 15 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Dia do Livro Espírita, a ser comemorado anualmente, em 18 de abril.” (NR)
Art. 2º .....................................
Art. 3º ......................................
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Campo Grande, 26 de setembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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