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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.874, DE 4 DE AGOSTO DE 2004.

Institui a Semana da Vigilância Alimentar e Nutricional no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 6.303, de 6 de agosto de 2004, páginas 2 e 3.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituída no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana da Vigilância Alimentar e Nutricional a ser comemorado no mês de outubro entre os dias 1º e 7 de cada ano.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde fica responsável na organização nesta semana de eventos, palestras, seminários e ações educativas em unidades de saúde, escolas, universidades, bem como com entidades comunitárias.

Parágrafo único. A Secretaria de Saúde poderá realizar as ações em conjunto com outras Secretarias (Produção e Turismo, Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, Secretarias Municipais e instituições públicas e privadas) no âmbito estadual envolvidos com as questões alimentar e nutricional.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no Prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de agosto de 2004.

Deputado LONDRES MACHADO
Presidente