O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual da Associação da Comunidade Indígena 10 de Maio (ACIADM), com sede e foro no Município de Sidrolândia - MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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