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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.390, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano 2002.

Publicada no Diário Oficial nº 5.661, de 28 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano 2002, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 2.369.371.700,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil e setecentos reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
1.899.674.400
418.773.500
2.318.447.900
Receita Tributária
1.386.098.700
0
1.386.098.700
Receita de Contribuições
0
282.836.800
282.836.800
Receita Patrimonial
450.600
12.230.100
12.680.700
Receita Agropecuária
0
300
300
Receita de Serviços
0
99.491.100
99.491.100
Transferências Correntes
498.021.900
18.610.300
516.632.200
Outras Receitas Correntes
15.103.200
5.604.900
20.708.100
RECEITAS DE CAPITAL
21.645.800
216.896.200
238.542.000
Operações de Crédito
11.381.500
0
11.381.500
Transferências de Capital
8.399.900
205.255.000
213.654.900
Outras Receitas de Capital
1.864.400
11.641.200
13.505.600
DEDUÇÕES PARA O FUNDEF
(187.618.200)
0
(187.618.200)
RECEITA TOTAL
1.733.702.000
635.669.700
2.369.371.700

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 1.890.362.000,00 (hum bilhão, oitocentos e noventa milhões, trezentos e sessenta e dois mil reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 479.009.700,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, nove mil e setecentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00)
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Despesas Correntes
1.544.720.900
367.540.220
1.912.261.120
Despesas de Capital
330.376.100
111.469.480
441.845.580
Reserva de Contingência
15.265.000
0
15.265.000
TOTAL
1.890.362.000
479.009.700
2.369.371.700


DESPESA POR ÓRGÃO (R$ 1,00)
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembléia Legislativa
68.387.100
0
68.387.100
Tribunal de Contas
35.867.700
0
35.867.700
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de MS
5.000
195.100
200.100
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
104.336.100
0
104.336.100
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
12.000.000
9.300.000
21.300.000
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da Justiça
43.352.600
0
43.352.600
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público
100
289.600
289.700
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público
0
51.900
51.900
PODER EXECUTIVO
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
Secretaria de Estado de Governo
14.101.700
0
14.101.700
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS
0
76.573.900
76.573.900
Fundo de Investimentos Sociais
0
90.626.200
90.626.200
Secretaria de Estado de Receita e Controle
90.014.500
0
90.014.500
Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias
13.814.400
40.400
13.854.800
Fundo Especial de Apoio ao Programa de Ajuste Fiscal
0
66.800
66.800
Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
9.986.000
0
9.986.700
Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de MS
13.371.300
9.066.000
23.437.300
Fundação Escola de Governo de MS
447.000
55.000
502.000
Agência Estadual de Imprensa Oficial
0
4.791.000
4.791.000
Loteria Estadual de MS
0
1.138.800
1.138.800
Empresa de Serviços Agropecuários de MS
1.207.900
710.300
1.918.200
Fundo de Previdência Social dos Servidores de MS
0
180.451.000
180.451.000
Procuradoria-Geral do Estado
5.542.500
0
5.542.500
Fundo Especial da Procuradoria- Geral do Estado
0
700.000
700.000
Instituto de Estudos e Planejamento de MS
1.854.500
100.000
1.954.500
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
12.399.600
0
12.399.600
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
23.470.900
30.033.000
53.503.900
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS
1.080.500
520.000
1.600.500
Fundo Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano
600
300.000
300.600
Secretaria de Estado da Produção
1.625.900
0
1.625.900
Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal
7.444.800
15.114.200
22.559.000
Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
2.329.500
35.035.100
37.364.600
Junta Comercial de MS
0
3.164.500
3.164.500
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de MS
5.515.100
5.696.700
11.211.800
Fundo de Terras do Estado de MS
984.200
0
984.200
Fundo de Desenvolvimento Industrial de MS
17.600
264.400
282.000
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
2.083.300
0
2.083.300
Fundação de Cultura de MS
1.276.900
247.800
1.524.700
Instituto de Meio Ambiental – Pantanal
4.286.000
21.671.900
25.957.900
Fundação de Turismo de MS
193.500
36.000
229.500
Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados
0
18.100
18.100
Fundo de Investimentos Culturais de MS
0
9.014.600
9.014.600
Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
23.658.000
0
23.658.000
Fundação de Esporte e Lazer de MS
850.500
1.380.500
2.231.000
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência
0
21.100
21.100
Fundo Estadual de Assistência Social
1.355.900
2.916.500
4.272.400
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor
0
51.100
51.100
Fundo de Investimentos Esportivos
0
3.300.000
3.300.000
Secretaria de Estado de Saúde
1.100
0
1.100
Fundação de Serviços de Saúde de MS
22.165.000
13.606.100
35.771.100
Fundo Especial de Saúde de MS
94.569.500
65.368.000
159.937.500
Secretaria de Estado de Educação
272.153.800
0
272.153.800
Fundação Universidade Estadual de MS
28.055.900
1.931.000
29.986.900
Fundação Estadual de Rádio e Televisão Educativa de MS
5.345.500
260.100
5.605.600
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
164.290.000
0
164.290.000
Departamento Estadual de Trânsito de MS
0
36.600.300
36.600.300
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
20.073.100
3.433.200
23.506.300
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de MS
0
11.400.100
11.400.100
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes
0
129.400
129.400
Procuradoria Geral da Defensoria Pública
10.835.400
0
10.835.400
Encargos Gerais Financeiro do Estado
581.191.300
0
581.191.300
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado
16.895.200
0
16.895.200
Reserva de Contingência
15.265.000
0
15.265.000
TOTAL
1.733.702.000
635.669.700
2.369.371.700

III - DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 26.804.200,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e quatro mil e duzentos reais).

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com o seguinte desdobramento:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS
R$ 1,00
Recursos Próprios
26.700.000
- Diretamente Arrecadados
7.200.000
- Convênios Diversos
19.500.000
Recursos para Aumento do Patrimônio
4.200
- Do Tesouro
2.200
- Operações de Crédito
2.000
Outras Fontes
100.000
TOTAL
26.804.200

IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Em cumprimento às disposições contidas no artigo 25 da Lei no 2.267, de 27 de julho de 2001, o Poder Executivo publicará a Lei Orçamentária Anual com seus anexos.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contingenciar, pelo Fundo de Investimentos Sociais (FIS) e Secretaria de Estado de Saúde, cota individual, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à indicação de cada Parlamentar com assento na Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, observado o Plano de aplicação a ser encaminhado até 30 de abril de 2002.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2002, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Fica autorizada, e não será computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a abertura de créditos suplementares:

I - para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, bem como a despesas com precatórios judiciais;

II - destinados à cobertura de despesas com as transferências constitucionais aos Municípios;

III - à conta de recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por leis específicas.

Art. 12. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita e atendendo inclusive aos preceitos contidos nos artigos 56, 110 e 130 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação, no limite do crescimento nominal da receita.

Art. 13. Conjuntamente com o orçamento, serão publicados os quadros de detalhamento da despesa - QDD, especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos.

Art. 14. Fica autorizado o Poder Executivo, no interesse da administração, a proceder à centralização parcial ou total de dotações da administração direta, consoante o disposto no caput e parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 15. Ficam incorporadas ao Plano Plurianual - 2000/2003, as alterações decorrentes desta Lei, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 2.064, de 27 de dezembro de 1999.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 27 de dezembro de 2001.




JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador




TCF/2001 (ESTIMA A RECEITA PARA O ANO DE 2002)



ESTIMA A RECEITA PARA O ANO DE 2002.doc