O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Costa Rica Esporte Clube, com sede no Município de Costa Rica, em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de julho de 2023.
JOSÉ CARLOS BARBOSA Governado do Estado, em exercício |