(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.090, DE 14 DE JULHO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Costa Rica Esporte Clube, com sede no Município de Costa Rica, em Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.214, de 17 de julho de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Costa Rica Esporte Clube, com sede no Município de Costa Rica, em Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de julho de 2023.

JOSÉ CARLOS BARBOSA
Governado do Estado, em exercício