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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.191, DE 4 DE MARÇO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa União, com sede no Município de Brasilândia-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.433, de 5 de março ode 2024, página 2.
Republicada no Diário Oficial nº 11.434, de 6 de março de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa União, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Brasilândia, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de março de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado