O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Dois Irmãos do Buriti-MS, com sede e foro no Município de Dois Irmãos do Buriti-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária |