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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.805, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui 6 (seis) funções de confiança privativas da carreira Gestão de Planejamento e Orçamento, na forma que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, página 50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Instituem-se 6 (seis) funções de confiança de Chefe de Unidade de Apoio Orçamentário, privativas da carreira Gestão de Planejamento e Orçamento, com retribuição no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento), calculada sobre o subsídio da Classe A, Nível I, do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado