O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Instituem-se 6 (seis) funções de confiança de Chefe de Unidade de Apoio Orçamentário, privativas da carreira Gestão de Planejamento e Orçamento, com retribuição no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento), calculada sobre o subsídio da Classe A, Nível I, do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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