O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma e em obediência às disposições contidas na Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Operador de Telemarketing, a ser comemorado todo dia 4 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de outubro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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