O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 5º e 6º do art. 37 da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 37. ..................................:
...................................................
§ 5º Aos servidores do Grupo Ocupacional de Saúde Pública, com exigência, na investidura, de formação de Ensino Fundamental, será concedido incentivo à capacitação com a criação de dois níveis:
I - nível I ou inicial: levará em conta a escolaridade exigida no concurso público que deu causa à investidura no cargo público;
II - nível II: dar-se-á, observada a classe ocupada pelo servidor, mediante a comprovação da escolaridade exigida para o concurso público, acrescido de curso de ensino médio.
§ 6º Revogado.
...........................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 6º do art. 37 da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006.
Campo Grande, 12 de novembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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