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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 4.268, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006, que organiza as carreiras do Grupo Ocupacional Saúde Pública do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Publicada no Diário Oficial nº 8.313, de 13 de novembro de 2012, página 1.
Revogada pela Lei nº 5.175, 6 de abril de 2018, art. 68.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 5º e 6º do art. 37 da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 37. ..................................:

...................................................

§ 5º Aos servidores do Grupo Ocupacional de Saúde Pública, com exigência, na investidura, de formação de Ensino Fundamental, será concedido incentivo à capacitação com a criação de dois níveis:

I - nível I ou inicial: levará em conta a escolaridade exigida no concurso público que deu causa à investidura no cargo público;

II - nível II: dar-se-á, observada a classe ocupada pelo servidor, mediante a comprovação da escolaridade exigida para o concurso público, acrescido de curso de ensino médio.

§ 6º Revogado.

...........................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 6º do art. 37 da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006.

Campo Grande, 12 de novembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado