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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.464, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera o caput do art. 2º da Lei n. 5.366, de 10 de julho de 2019 e prorroga a vigência do Programa de Aposentadoria Incentivada do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.054, de 19 de dezembro de 2019, página 6.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 5.366, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O servidor efetivo do Poder Legislativo Estadual em atividade, que já houver preenchido ou que vier a preencher todos os requisitos pra aposentadoria voluntária integral até a data de 31 de janeiro de 2020, poderá aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada no Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul.

……………………………………….…………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente